de acordo com meus saudosos professorres Samuel Castelo e Aldemir Marinho existe 4 formas de tributação das pessoas juridicas.
a) Lucro Real
b) Lucro Presumido
c) Simples
d) Arbitrado
a) Lucro Real - Normalmente utilizado por grandes empresas, essa forma de apuração do lucro exige o registro de todas as atividades de receitas e despesas da empresa, alem de manter todos os livros descritos na lei 6.404/64. As SAs são obrigadas a adotar este método. Nesse modelo de apuração, as empresas tem que recolher todos os impostos separadamente como IPI, ICMS, CSLL, COFINS... etc.
b) O lucro presumido é uma presunsão do lucro, ou seja, há uma prévia do lucro e o imposto de renda incide sobre ele. Vale ressaltar que os criterios para a presunção do lucro é feita pela receita, com base no porte da empresa e em comparação com outras semelhantes.
c) O Simples - essa modalidade de tributação só pode ser utilizado por micro e pequenas empresas. Todos os impostos e contribuições são compilados em uma única alíquota aplicada sobre o faturamento. Essa aliquota varia muito dependendo da atividade desenvolvida pela empresa. Pode ir de 3% s/ faturamento para uma revenda de veículos a até 60% em algumas atividades de prestação de serviços.
d) Lucro Arbitrato - essa forma de tributação é utilizada pela receita quando há suspeita de sonegação. Ela toma como base para aplicar a aliquota do imposto uma empresa do mesmo porte e ramo de atividade.